- 1 -À Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo compete a gestão da formação e qualificação dos diferentes agentes envolvidos na problemática do desenvolvimento agrícola e rural, a promoção das acções de formação a executar por instituições representativas do meio rural, o fomento do associativismo e o apoio às organizações e agentes do desenvolvimento e o prosseguimento de acções visando o rejuvenescimento do tecido produtivo.
- 2 -Compete ainda à Direcção de Serviços representar o MADRP perante os Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Educação, nomeadamente nas comissões e grupos de trabalho referentes ao sistema de formação profissional e à articulação da formação profissional agrária com o sistema de ensino.
- 3 -A Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão e Controlo da Formação;
- b)Divisão para a Qualificação Profissional;
- c)Divisão de Associativismo e Apoio Institucional;
- d)Divisão para Renovação do Tecido Produtivo.
- 4 -Na dependência da Direcção de Serviços funcionam os Centros Nacionais de Formação Técnica de Gil Vaz e de Sarrazola - D. Alda de Vasconcelos, que deverão assegurar, a nível nacional, a formação dos técnicos do MADRP e de dirigentes e quadros de empresas e associações agrícolas e de desenvolvimento rural.
- 5 -Os centros referidos no número anterior funcionam de acordo com as normas e princípios consagrados em regulamento próprio aprovado pelo director-geral.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços para a Qualificação e Associativismo
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997