À Divisão de Gestão de Programas e Projectos de Desenvolvimento Rural compete:
- a)Garantir a gestão ou participação em programas ou iniciativas comunitárias ou nacionais cujo conteúdo programático se insira no âmbito do desenvolvimento rural;
- b)Acompanhar a execução dos programas, iniciativas e projectos comunitários ou nacionais, especializados ou não, independentemente do seu enquadramento institucional ou financeiro, com incidências ou reflexos no mundo rural.