À Divisão de Promoção dos Produtos de Qualidade compete:
- a)Propor, adoptar e executar medidas de gestão dos sistemas comunitários de protecção e qualificação dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios e do modo de produção biológico e sua indicação;
- b)Propor, adoptar e executar as medidas necessárias à organização, protecção, promoção e valorização dos produtos de qualidade e dos modos de produção particulares não abrangidos pelos sistemas comunitários;
- c)Colaborar com as entidades responsáveis em todas as matérias relevantes para a protecção jurídica dos nomes e sistemas registados, para o reconhecimento dos sistemas de valorização utilizados e para a dissuasão e punição das infracções relacionadas com os produtos e modos de produção específicos;
- d)Apreciar e emitir pareceres relativos aos projectos de investimento publicamente apoiados e relativos aos produtos e modos de produção específicos;
- e)Apoiar acções de promoção e valorização dos produtos de qualidade, a sua organização na base territorial e a sua afirmação no mercado.