- 1 -À Direcção de Serviços de Administração compete a gestão administrativa do pessoal e a administração financeira, patrimonial e geral, garantindo a aplicação das disposições legais relativas aos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando a execução das actividades de acordo com critérios de eficácia e eficiência, zelando pela segurança e manutenção das instalações e equipamentos e promovendo um eficaz processo de organização, de comunicações e de gestão da rede informática.
- 2 -Para o desempenho das suas competências a Direcção de Serviços de Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Formação, Gestão de Recursos Humanos e Informática;
- b)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
- c)Repartição de Administração Geral.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997