À Divisão de Formação, Gestão de Recursos Humanos e Informática compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal;
- b)Estudar e aplicar métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
- c)Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional, e elaborar o balanço social;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal da DGDR;
- e)Assegurar a execução das normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável aos recursos humanos;
- f)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- g)Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da Direcção-Geral, e promover, em colaboração com a Secretaria-Geral do MADRP, a formação do pessoal da DGDR;
- h)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão na carreira;
- i)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
- j)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
- l)Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e outros abonos a que tiverem direito, bem como o desconto que sobre eles incidam;
- m)Instruir os processos relativos a prestações sociais dos funcionários da DGDR e dos seus familiares e a acidentes em serviço;
- n)Promover e assegurar a realização de acções referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;
- o)Estudar e propor as linhas orientadoras e princípios práticos de aplicação da política de informática da DGDR;
- p)Assegurar o cumprimento da política de informática definida para a Direcção-Geral, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção do equipamento e dos produtos lógicos e de criação e gestão de aplicações;
- q)Garantir a gestão da rede de comunicações;
- r)Colaborar no desenvolvimento de um sistema integrado de informação, utilizando a rede interna de comunicações e as modernas tecnologias de informação e comunicação;
- s)Elaborar e manter actualizado o cadastro dos meios informáticos da DGDR e garantir a sua correcta gestão.