- 1 -À Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental compete:
- a)Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Planeamento, os projectos de orçamento da DGDR;
- b)Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
- c)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;
- d)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- f)Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;
- g)Promover a elaboração da conta anual de gerência e a elaboração do relatório anual sobre a gestão efectuada;
- h)Garantir o tratamento automático da informação de carácter financeiro.
- 2 -Na dependência da Divisão de Gestão Financeira funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
Artigo 9.º — Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997