Estão dispensados da instalação de limitadores de velocidade:
- a)Os veículos das Forças Armadas, da protecção civil, dos serviços de bombeiros e das forças responsáveis pela manutenção da ordem pública;
- b)Os veículos que, por construção, não possam ultrapassar as velocidades previstas no artigo anterior;
- c)Os veículos utilizados para ensaios científicos em estrada;
- d)Os veículos unicamente utilizados para serviços públicos em áreas urbanas.