- 1 -A Assessoria Jurídica é o serviço de consultadoria jurídica e apoio contencioso do comando do Exército.
- 2 -À Assessoria Jurídica compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres e realizar estudos de natureza jurídica sobre quaisquer matérias de interesse para o Exército e, em especial, no âmbito do direito militar estatutário, disciplinar e penal;
- b)Elaborar ou emitir parecer sobre os projectos de diplomas legais respeitantes ao Exército;
- c)Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos dirigidos ao CEME;
- d)Assegurar o patrocínio, nos termos da lei, nos processos do contencioso administrativo relativos a actos praticados por órgãos do Exército ou a matérias da competência destes;
- e)Emitir parecer sobre processos de averiguações, inquérito, sindicância ou disciplinares;
- f)Elaborar ou emitir parecer sobre contratos e protocolos de cooperação, bem como acompanhar, ou emitir parecer sobre, procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- g)Organizar e manter actualizado um ficheiro informático de legislação com interesse para o Exército e uma base de dados de texto integral dos pareceres e estudos elaborados na Assessoria Jurídica.
- 3 -A Assessoria Jurídica compreende:
- a)O chefe da Assessoria Jurídica;
- b)A Secção de Assessoria, Contencioso e Auditoria, que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do número anterior;
- c)A Secção de Contratos e Protocolos, que exerce as competências previstas na alínea f) do número anterior;
- d)A Subsecção de Apoio, que assegura as actividades de apoio administrativo à Assessoria Jurídica.
- 4 -O chefe da Assessoria Jurídica é, em acumulação de funções, o assessor jurídico do CEME, sendo equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau e é um consultor jurídico do quadro de pessoal civil do Exército.
Artigo 5.º — Assessoria Jurídica
Vigente desde: 28/06/2007
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Em vigor desde 28/06/2007