- 1 -À Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo compete planear, assegurar e coordenar as actividades de comunicação interna e externa, de relações públicas e protocolo do Exército, de acordo com as orientações do CEME.
- 2 -A Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo compreende:
- a)O chefe da Repartição;
- b)A Secção de Comunicação e Relações Públicas, à qual incumbe preparar e difundir a informação interna e externa, bem como coordenar e apoiar as actividades de relações públicas dos comandos subordinados;
- c)A Secção de Protocolo, à qual incumbe assegurar as actividades protocolares do Exército, constituindo o órgão director do protocolo deste ramo;
- d)A Secção de Apoio, que assegura o apoio administrativo às actividades da repartição, sem prejuízo das competências cometidas à secretaria do Gabinete do CEME.
- 3 -O chefe da Repartição é o porta-voz do CEME.
Artigo 6.º — Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
Vigente desde: 28/06/2007
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