- 1 -À Repartição de Cooperação Militar e Alianças compete coordenar, no âmbito do Exército, as actividades e acções militares de cooperação externa bilateral e multilateral.
- 2 -A Repartição de Cooperação Militar e Alianças compreende:
- a)O chefe da Repartição;
- b)A Secção de Cooperação Técnico-Militar, à qual incumbe coordenar a cooperação técnico-militar com os países africanos de língua oficial portuguesa e com Timor-Leste;
- c)A Secção de Cooperação Militar Bilateral e Multilateral, à qual incumbe coordenar a cooperação bilateral e multilateral no quadro das relações externas de defesa.
Artigo 7.º — Repartição de Cooperação Militar e Alianças
Vigente desde: 28/06/2007
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Em vigor desde 28/06/2007