- 1 -À Repartição de Assuntos Gerais compete assegurar as relações do Exército com o exterior, com excepção das que são próprias dos órgãos referidos nos artigos 5.º, 6.º e 7.º, bem como prestar o apoio administrativo que lhe for determinado.
- 2 -A Repartição de Assuntos Gerais compreende:
- a)O chefe da Repartição;
- b)A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe assegurar o processamento dos documentos relativos à ligação institucional do CEME com os seus subordinados directos e com as entidades exteriores, designadamente as responsáveis pela Defesa Nacional e pelas Forças Armadas;
- c)A secretaria, que compreende um chefe, à qual incumbe prestar apoio administrativo a todos os órgãos e pessoal do Gabinete do CEME, designadamente registar e accionar a entrada e saída de documentos e proceder ao tratamento e à escrituração dos documentos de matrícula dos oficiais generais e coronéis tirocinados na situação de activo e de reserva na efectividade de serviço;
- d)O Posto de Controlo de Matérias Classificadas.
Artigo 8.º — Repartição de Assuntos Gerais
Vigente desde: 28/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2007