- 1 -O Jornal do Exército é o órgão na dependência do Gabinete do CEME ao qual compete:
- a)Editar a publicação periódica Jornal do Exército;
- b)Colaborar com outros órgãos ou entidades, militares ou civis, nacionais ou estrangeiros, em actividades respeitantes à imprensa militar ou a eventos de natureza cultural.
- 2 -A publicação referida na alínea a) do número anterior destina-se a:
- a)Veicular no meio militar a informação interna de que for incumbida;
- b)Contribuir para o adequado conhecimento do Exército pela população em geral;
- c)Divulgar assuntos relevantes do Exército e das Forças Armadas.
- 3 -O Jornal do Exército compreende:
- a)O director;
- b)O adjunto;
- c)Os Serviços de Publicação, aos quais incumbe a análise e selecção dos artigos para publicação, a redacção e a feitura do Jornal do Exército;
- d)Os Serviços Administrativos, aos quais incumbe prestarem o apoio administrativo, logístico e técnico necessários ao funcionamento interno, à distribuição do Jornal do Exército e aos contactos externos;
- e)A Biblioteca, à qual incumbe organizar e manter o suporte documental e editorial.
Artigo 9.º — Jornal do Exército
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