- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração compreende:
- a)A Repartição Financeira e do Património;
- b)A Repartição do Pessoal e Apoio Administrativo;
- c)Serviço de Relações Públicas.
- 2 -À Direcção dos Serviços de Administração incumbe efectuar a coordenação das actividades relacionadas com a gestão financeira, económica e administrativa do ICP.
Artigo 14.º — Direcção dos Serviços de Administração
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983