- 1 -A Repartição Financeira e do Património compreende:
- a)A Secção de Finanças e Controle Orçamental:
- b)A Secção de Gestão Patrimonial.
- 2 -À Secção de Finanças e Controle Orçamental incumbe:
- a)Preparar anualmente o orçamento do ICP;
- b)Efectuar o controle orçamental e manter o conselho directivo informado sobre a evolução financeira;
- c)Organizar a contabilidade e elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- d)Arrecadar as receitas do ICP e proceder à liquidação das despesas;
- e)Organizar os processos de aquisição de bens e promover as respectivas compras.
- 3 -À Secção de Gestão Patrimonial incumbe:
- a)Elaborar e manter actualizados inventários sobre os meios patrimoniais do ICP;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário e organizar uma correcta gestão de stocks de materiais e componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Promover a conservação das instalações do ICP e garantir a manutenção e conservação do mobiliário, equipamento e outro material necessário ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Efectuar os aprovisionamentos com o fim de assegurar os consumos correntes e outros;
- e)Executar os demais serviços que, no âmbito da competência da Direcção dos Serviços, lhe forem distribuídos.
- 4 -A Repartição Financeira e do Património dispõe de um tesoureiro, ao qual incumbe:
- a)Assegurar os serviços normais de tesouraria;
- b)Executar o expediente relativo à efectuação dos pagamentos e dos recebimentos;
- c)Submeter à verificação diária os valores guardados em cofre.
Artigo 15.º — Repartição Financeira e do Património
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983