- 1 -A Repartição de Pessoal e Apoio Administrativo compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente, Apoio Administrativo e Arquivo.
- 2 -À Secção de Pessoal incumbe:
- a)Organizar os processos relativos ao recrutamento, requisição, provimento, promoção, colocação, exoneração e rescisão de contrato de pessoal;
- b)Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro de pessoal e o respeitante ao regime de faltas e licenças de pessoal;
- c)Efectuar o processamento, das remunerações ao pessoal, incluindo o expediente sobre assistência e previdência;
- d)Promover e coordenar as acções de formação, reciclagem e treino adequadas às necessidades do ICP;
- e)Facilitar ao pessoal o acesso ao conhecimento dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
- f)Proceder à condução dos assuntos que digam respeito aos serviços de carácter social;
- g)Coordenar os critérios de avaliação de mérito do pessoal;
- h)Executar os demais serviços que no âmbito da Direcção dos Serviços lhe forem distribuídos.
- 3 -À Secção de Expediente, Apoio Administrativo e Arquivo incumbe:
- a)Dar cobertura ao expediente geral, com apoio num serviço central de dactilografia e reprografia;
- b)Organizar e manter actualizado um arquivo geral, promover a fixação de prazos para a permanência dos documentos em arquivo e recorrer à microfilmagem, quando indispensável;
- c)Zelar pela conservação e higiene das instalações, superintendendo no serviço de limpeza;
- d)Assegurar o funcionamento dos sistemas de comunicação e do parque automóvel do ICP;
- e)Superintender no pessoal auxiliar;
- f)Executar os demais serviços que, no âmbito da competência da Direcção dos Serviços, lhe forem distribuídos.
Artigo 16.º — Repartição de Pessoal e Apoio Administrativo
Vigente desde: 20/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1983