- 1 -Ao Serviço de Relações Públicas incumbe:
- a)Atender os pedidos de informação e reclamações por parte do público e promover o seu encaminhamento para os serviços, quando necessário;
- b)Promover ou colaborar com os outros serviços e operadores em esquemas de informação pública;
- c)Proceder à análise de informação pública veiculada através dos órgãos de comunicação social com interesse para o ICP e assegurar a sua distribuição pelos serviços respectivos;
- d)Proceder ao tratamento e análise de toda a informação pública prestada ou recebida em ordem à melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados;
- e)Assegurar as relações públicas do ICP.
- 2 -O Serviço de Relações Públicas será coordenado pelo funcionário de categoria mais elevada designado para o efeito.
Artigo 17.º — Serviço de Relações Públicas
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983