Ao Departamento de Informática incumbe assegurar todas as funções referentes a estudo, projecto, implantação, operação e manutenção, quer em hardware quer em software, dos meios informáticos que sejam propriedade do ICP, assim como os relacionados com a aquisição de serviços de informática a organizações exteriores.
Artigo 19.º — Departamento de Informática
Vigente desde: 20/07/1983
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