- 1 -São órgãos do ICP o conselho directivo, o conselho administrativo e o conselho consultivo.
- 2 -São serviços centrais do ICP:
- a)Com funções técnicas e administrativas:
Direcção dos Serviços de Administração;
Direcção dos Serviços de Estudo e Planeamento;
Departamento de Informática;
- b)Com funções operacionais:
Direcção dos Serviços de Gestão das Radiocomunicações;
Departamento de Ensaios e Tecnologia.
- a)Com funções técnicas e administrativas:
- 3 -São serviços externos do ICP:
- a)O Centro de Fiscalização Radioeléctrica do Norte, com sede no Porto;
- b)O Centro de Fiscalização Radioeléctrica do Sul, com sede em Lisboa;
- c)O Centro de Fiscalização Radioeléctrica da Região Autónoma da Madeira, com sede ao Funchal;
- d)O Centro de Fiscalização Radioeléctrica da Região Autónoma dos Açores, com sede em Ponta Delgada.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 20/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1983