- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho directivo:
- a)Dirigir superiormente todos os serviços do ICP e assegurar as medidas necessárias ao seu funcionamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho directivo;
- c)Submeter ao conselho directivo todos os assuntos que entender convenientes;
- d)Representar o ICP em juízo e fora dele;
- e)Representar o conselho directivo nas reuniões do conselho consultivo ou nomear o vogal que o represente em caso de impedimento;
- f)Solicitar ao presidente do conselho consultivo a reunião daquele órgão.
- 2 -Compete aos vogais do conselho directivo, em especial:
- a)Coadjuvar o presidente;
- b)Assegurar a coordenação das áreas de actividade que lhes forem confiadas;
- c)Representar o presidente do conselho directivo, por delegação deste, em qualquer das suas competências específicas.
- 3 -O presidente do conselho directivo poderá delegar ou subdelegar parte da sua competência nos restantes elementos do conselho.
Artigo 6.º — Competências específicas dos membros do conselho directivo
Vigente desde: 20/07/1983
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