Compete à Repartição de Finanças e Logística:
- a)Providenciar, no âmbito da sua competência, pela prática tempestiva dos actos relativos ao recenseamento, sufrágio e apuramento dos resultados dos actos eleitorais, recorrendo para o efeito à colaboração de outros organismos públicos, nomeadamente ao nível das autarquias locais;
- b)Elaborar ou colaborar em estudos conducentes a propor as medidas que visem assegurar, no domínio financeiro, a realização tempestiva do recenseamento e dos actos eleitorais;
- c)Proceder ou colaborar em estudos conducentes ao sistema financeiro eleitoral;
- d)Prestar, anualmente, informação sobre a previsão das despesas necessárias ao funcionamento do STAPE, que devem integrar o orçamento comum do MAI, e proceder à elaboração do respectivo projecto de orçamento, especificando a previsão das despesas com o recenseamento e actos eleitorais;
- e)Propor critérios e sistematizar a efectivação das transferências para as autarquias locais para despesas a nível local com o recenseamento e actos eleitorais nos termos da lei;
- f)Diligenciar pela efectivação das transferências referidas na alínea anterior e pelo esclarecimento dos seus destinatários sobre elas;
- g)Controlar e promover o pagamento das despesas ou de outros encargos com os processos eleitorais que hajam de ser suportados pelo Ministério da Administração Interna;
- h)Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados relativos às despesas locais com o recenseamento e actos eleitorais;
- i)Proceder ao aprovisionamento do material e equipamento eleitoral;
- j)Organizar e manter actualizado o registo do material eleitoral distribuído pelos órgãos locais competentes;
- l)Planificar, coordenar e desenvolver apoio técnico-logístico ao recenseamento e às diferentes fases dos actos eleitorais;
- m)Providenciar pelo envio das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos, coligações e frentes a todas as entidades que a lei determinar;
- n)Propor a realização de inquéritos objectivos tendo em vista o aperfeiçoamento do sistema financeiro e logístico dos actos eleitorais, procedendo à recolha e análise do respectivo resultado;
- o)Proceder, em colaboração com serviços competentes, à recolha, tratamento e análise de informação e elementos bibliográficos e documentais em matéria da sua competência;
- p)Preparar e organizar para publicação os elementos de trabalho no âmbito da sua competência, bem como promover, em colaboração com a Secretaria-Geral, a publicação dos elementos de trabalho do secretariado;
- q)Pronunciar-se em matéria da sua competência sobre as consultas que lhe sejam formuladas.