Compete à Divisão de Finanças Locais:
- a)Elaborar os estudos necessários à regulamentação, acompanhamento e implementação do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais, em colaboração com os departamentos interessados, bem como promover a coordenação da actividade das CCR neste domínio;
- b)Elaborar, em colaboração com as CCRs e demais entidades competentes, os estudos necessários ao aperfeiçoamento da gestão económico-financeira das autarquias locais, serviços municipalizados, empresas públicas municipais, associações e federações de municípios, bem como fomentar a sua concretização, designadamente em matéria de normalização da respectivida contabilidade;
- c)Estabelecer, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais;
- d)Definir, em colaboração com as entidades competentes, as normas e os princípios norteadores do sistema de crédito autárquico, bem como realizar os estudos que, neste domínio, se revelem adequados;
- e)Colaborar com as entidades competentes na revisão dos sistemas financeiros das autarquias locais;
- f)Sistematizar, designadamente pela elaboração de normas, o apoio em matéria de gestão financeira a ser fornecido pelas CCRs às autarquias locais;
- g)Elaborar e coordenar os estudos e trabalhos necessários à representação do MAI junto de organismos estrangeiros ou internacionais em matéria da sua competência;
- h)Colaborar com os serviços competentes do GAAL nas acções de formação do pessoal técnico das autarquias;
- i)Proceder, em colaboração com os serviços competentes, à recolha, tratamento e análise de informação e elementos bibliográficos e documentais em matéria da sua competência.