- 1 -O Gabinete de Apoio às Autarquias Locais (GAAL) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Formação e Assessoria;
- b)Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal;
- c)Direcção de Serviços de Apoio ao Serviço Nacional de Bombeiros.
- 2 -O GAAL compreende ainda uma Divisão de Apoio Jurídico, que funciona na dependência directa do director-geral.
Artigo 23.º — (Composição)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979