- 1 -Compete à Repartição de Pessoal e Expediente assegurar o funcionamento dos serviços administrativos e de expediente do GAAL, nos termos do artigo 39.º do presente diploma.
- 2 -Compete ainda à Repartição de Pessoal e Expediente:
- a)Assegurar o expediente relativo aos concursos de habilitação e provimento para o preenchimento dos lugares do quadro geral administrativo dos serviços externos do MAI, bem como dos lugares dos quadros privativos dos governos civis e das administrações dos bairros de Lisboa e Porto:
- b)Assegurar o expediente relativo ao provimento, transferência, promoção, aposentação e exoneração dos funcionários do quadro geral administrativo dos serviços externos do MAI;
- c)Organizar o cadastro e registo biográfico dos funcionários do quadro geral administrativo dos serviços externos, com todas a indicações necessárias sobre a sua identificação, mérito e demérito, e elaborar as listas de antiguidade dos mesmos funcionários;
- d)Assegurar o expediente relativo a faltas e licenças dos funcionários do quadro geral administrativo dos serviços externos, bem como a processos de autorização de acumulação de cargos, sempre que a lei exija a intervenção do Ministro;
- e)Instruir e informar os processos respeitantes a sugestões, queixas ou reclamações formuladas que recaiam no âmbito da sua competência;
- f)Executar tudo o mais que, por lei ou determinação superior, lhe seja confiado.
Artigo 29.º — (Competência da Repartição de Pessoal e Expediente)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979