- 1 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de administração de pessoal do quadro interno:
- a)Assegurar o expediente relativo à admissão, promoção, transferência, aposentação e exoneração ou demissão do pessoal a que se refere a alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto;
- b)Assegurar o expediente relativo às nomeações e exonerações do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo em funções no Ministério;
- c)Recolher os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- e)Informar os pedidos de concessão de licença sem vencimento;
- f)Elaborar os mapas anuais de licença para férias;
- g)Elaborar o mapa mensal de faltas e licenças;
- h)Informar os pedidos de licença para tratamento ou por doença;
- i)Promover a verificação de situações de doença justificadas por apresentação de atestado médico;
- j)Assegurar o expediente da junta médica do Ministério;
- k)Promover a inscrição de pessoal na Caixa Geral de Aposentações (Montepio dos Servidores do Estado), na Assistência na Doença aos Servidores do Estado e noutras instituições congéneres de segurança social, transmitindo todas as alterações da sua situação com interesse para tais instituições;
- l)Organizar os processos de abono de família e prestações complementares;
- m)Organizar as listas de antiguidade dos quadros de pessoal;
- n)Manter actualizado o registo dos cartões de identidade dos funcionários do Ministério, previstos no artigo 1.º da Portaria n.º 285/79, de 19 de Junho;
- o)Comunicar à Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial todas as alterações da situação dos funcionários com reflexo nos respectivos abonos;
- p)Passar as certidões que lhe forem requeridas pelos funcionários respeitantes à sua situação funcional.
- 2 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de expediente e arquivo:
- a)Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência entrada na Secretaria-Geral, bem como ao registo e arquivo de cópia da correspondência expedida e dos respectivos processos;
- b)Assegurar a execução de todo o expediente dactilográfico e reprográfico da Secretaria-Geral, bem como a sua distribuição;
- c)Assegurar o expediente dos passaportes oficiais e especiais;
- d)Garantir, em colaboração com o Gabinete de Informação e Relações Públicas, as necessidades em intérpretes dos diferentes serviços;
- e)Elaborar os ficheiros necessários à boa execução dos serviços;
- f)Assegurar o expediente da Comissão Consultiva de Estatística.
- 3 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de serviço geral:
- a)Transmitir aos serviços e organismos do Ministério normas e instruções genéricas que superiormente forem determinadas;
- b)Executar o expediente relativo à aprovação dos modelos de cartões de identidade emitidos por associações, institutos ou empresas, nas condições legalmente fixadas;
- c)Requisitar à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e promover a distribuição pelos governos civis dos impressos destinados à emissão de passaportes, nos termos legais;
- d)Informar os pedidos de dispensa de apresentação de documentos para obtenção de passaportes;
- e)Processar os pedidos de suprimento de autorização maternal e paternal;
- f)Informar sobre a realização de peditórios, nos termos da legislação em vigor;
- g)Assegurar o expediente relativo à concessão de mercês honoríficas e de medalhas de serviços distintos de segurança pública aos elementos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública;
- h)Executar o expediente relativo a telefones de todos os serviços integrados e a telefones individuais do Ministério;
- i)Assegurar o expediente respeitante à gestão dos serviços extintos;
- j)Executar tudo o mais que as leis e regulamentos determinarem e não caiba na competência privativa de outros departamentos da Secretaria-Geral.
- 4 -Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de assuntos de nacionalidade e associações:
- a)Instruir e informar os pedidos de conservação e concessão da nacionalidade portuguesa;
- b)Instruir e informar os pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização;
- c)Instruir e informar os pedidos de concessão de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo da legislação em vigor;
- d)Elaborar informações e pareceres sobre consultas formuladas em matéria de associações;
- e)Dar parecer e propor os projectos de diplomas legais e regulamentares e normas genéricas que venham a suscitar-se em matéria da sua competência;
- f)Prestar o apoio que seja solicitado ao Ministério por outros departamentos do Estado em tudo o que se prenda com assuntos da sua competência;
- g)Elaborar as fichas processuais competentes e proceder à actualização dos respectivos ficheiros.
- 5 -Compete ainda à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente assegurar o apoio burocrático-administrativo dos gabinetes dos membros do Governo através de sector próprio a eles adstrito, o qual funcionará sob direcção funcional dos respectivos chefes de gabinete, e disporá de sistema de arquivo e ficheiro normalizados.
- 6 -A competência conferida à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente no n.º 1 do presente artigo, e no que respeita à administração dos quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico e técnico-profissional privativos de cada serviço integrado, exercer-se-á gradualmente, em colaboração com os diferentes serviços, devendo ficar assegurado até final de 1980, em termos a regulamentar por despacho ministerial.
Artigo 3.º — (Competência da Repartição de administração de Pessoal e Expediente)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979