- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais de cada CCR, em matéria de finanças locais e em ligação com a DGARL:
- a)Participar na elaboração dos estudos necessários à regulamentação, acompanhamento e implementação do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais, em colaboração com os departamentos interessados;
- b)Elaborar análises e propor soluções sobre a situação económico-financeira das autarquias locais, dos serviços municipalizados e de associações e federações de municípios;
- c)Acompanhar a evolução da situação económico-financeira dos municípios nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de Julho;
- d)Colaborar no estabelecimento, nos termos da lei, dos planos de distribuição das participações financeiras das autarquias locais;
- e)Propor normas e princípios norteadores do sistema de crédito autárquico, bem como realizar os estudos que, neste domínio, se revelem adequados;
- f)Colaborar com as entidades competentes na revisão dos sistemas financeiros das autarquias locais;
- g)Apoiar as autarquias locais em matéria de gestão financeira.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais de cada CCR, em matéria de estudos e apoio jurídico às autarquias locais e em ligação com o GAAL:
- a)Participar na elaboração dos estudos sobre administração local, propondo, quando se mostre conveniente, medidas legislativas que permitam às autarquias locais resolver os problemas que impeçam o seu regular e efectivo funcionamento;
- b)Proceder à identificação e análise de questões relacionadas com a Administração Local cuja necessidade de esclarecimento generalizado se revele conveniente e promover a sua clarificação;
- c)Cooperar na elaboração dos manuais de formação teórica e actuação prática para uso do pessoal das autarquias locais e conhecimento público;
- d)Estudar e propor soluções e incentivar a criação de mecanismos que assegurem as ligações do Poder Local ao Poder Central;
- e)Facultar às autarquias locais dados de interesse para o exercício das suas atribuições, cooperando na operacionalidade e actualidade dos elementos existentes na Divisão de Documentação e Informação da CCR;
- f)Colaborar na preparação e organização, para efeitos de divulgação, de elementos sobre legislação, doutrina, jurisprudência e outros dados igualmente com interesse para a Administração Local;
- g)Emitir, sob coordenação do GAAL, pareceres de natureza jurídica ou administrativa sobre matérias relativas às autarquias locais, a pedido destas ou de outras entidades oficiais;
- h)Promover a informação e encaminhamento de queixas, reclamações ou exposições formuladas por particulares;
- i)Instruir e informar os processos relativos a questões suscitadas por outros departamentos da Administração Pública, Central ou Local relacionadas com a sua competência.
- 3 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais de cada CCR, em matéria de formação de pessoal e em ligação com o GAAL:
- a)Participar na recolha dos elementos necessários à inventariação e identificação das carências de formação do pessoal das autarquias locais e do quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério e à definição das respectivas áreas de formação;
- b)Colaborar no desempenho dos actos necessários à efectivação das acções de formação programadas;
- c)Colaborar na organização das acções de formação destinadas à preparação de candidatos a concursos;
- d)Colaborar nas acções de formação de pessoal das autarquias;
- e)Colaborar na preparação e organização de conferências, colóquios, seminários e reuniões junto das autarquias locais sobre assuntos técnico-administrativos.
- 4 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais de cada CCR, em matéria de estudos de pessoal e em ligação com o GAAL:
- a)Colaborar na elaboração dos estudos necessários à organização do quadro geral de funcionários a que se refere o artigo 244.º da Constituição, bem como à definição do estatuto do pessoal das autarquias locais;
- b)Colaborar na elaboração dos estudos tendentes à estruturação das carreiras e categorias do pessoal da Administração Local;
- c)Colaborar na elaboração dos estudos necessários à definição das normas a que deve obedecer o dimensionamento e organização racional dos quadros de pessoal da administração autárquica;
- d)Estudar os métodos adequados à gestão do pessoal das autarquias locais e propor as medidas convenientes à resolução dos problemas e carências respectivos.
- 5 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais de cada CCR, no relativo ao apoio ao Serviço Nacional de Bombeiros e em colaboração com o respectivo conselho coordenador e serviços dele dependentes:
- a)Realizar estudos necessários à prossecução na região das respectivas competências;
- b)Colaborar na inventariação do equipamento e material existentes nos corpos de bombeiros.
- 6 -Compete ainda à Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais de cada CCR:
- a)Proceder e colaborar com a DGARL e o GAAL na elaboração dos estudos e trabalhos necessários à representação do MAI junto de organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais em matéria da sua competência:
- b)Apoiar em matéria jurídica os restantes serviços da CCR.
Artigo 33.º — (Competência da Direcção de Serviço de Apoio às Autarquias Locais)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979