Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, as carreiras da mesma área funcional deverão constar do respectivo aviso de abertura de concurso.
Artigo 89.º — (Áreas funcionais)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979