- 1 -A secretaria é dirigida por um chefe de secção.
- 2 -À secretaria compete:
- a)Assegurar o tratamento de todo o expediente da Escola, bem como organizar e manter actualizado o arquivo geral;
- b)Assegurar uma adequada circulação de documentos, normas e demais legislação de interesse para os diferentes sectores;
- c)Assegurar todas as informações e o tratamento da documentação necessária ao ingresso, vida escolar e resultados finais dos alunos;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
- e)Emitir certificados e diplomas de habilitação.
ARTIGO 18.º — (Secretaria)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985