À secção de pessoal compete:
- a)Assegurar todo o expediente relativo a recrutamento, provimento, promoção, transferência, exoneração, demissão, antiguidade, segurança social, acção social complementar e demais operações necessárias à administração do pessoal;
- b)Recolher e verificar os elementos necessários aos requisitos de assiduidade;
- c)Organizar e manter actualizados os processos individuais e o cadastro do pessoal;
- d)Informar os pedidos de concessão de licenças para férias, licenças sem vencimento, licenças ilimitadas para tratamento ou doença, bem como todas as situações que tenham repercussão ao nível de vencimentos e demais abonos devidos a funcionários e agentes;
- e)Apoiar e desenvolver as medidas inerentes à frequência de estágios e cursos de formação ou aperfeiçoamento realizados para pessoal administrativo, técnico ou auxiliar;
- f)Instruir processos de acidentes em serviço e dar-lhes o devido seguimento.