- 1 -À secção de contabilidade compete:
- a)Proceder à elaboração dos projectos de orçamento e das contas de gerência, de acordo com instruções superiores;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade, por forma a garantir um efectivo controle orçamental;
- c)Elaborar e organizar os processamentos de vencimentos, salários, subsídios, gratificações e outros abonos auferidos pelo pessoal;
- d)Informar os processos de pessoal e de aquisição de bens, no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- e)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço de transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
- f)Elaborar as relações de documentos de despesas e processar as requisições de fundos.
- 2 -Adstrita à secção de contabilidade funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, ao qual compete:
- a)Proceder aos depósitos e levantamentos de receitas ou dotações duodecimais, bem como cobrar as receitas e liquidar as despesas, nos termos legais em vigor;
- b)Manter permanentemente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a permitir a conferência dos fundos existentes em cofre em qualquer altura.
- 3 -O tesoureiro terá direito a receber um abono para falhas no valor de 10% do vencimento correspondente à categoria de ingresso na carreira.
ARTIGO 20.º — (Secção de contabilidade)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985