- 1 -Às oficinas gerais e de manutenção compete:
- a)Reparar todos os imóveis, móveis, equipamentos e outros bens;
- b)Gerir o material que lhe está afecto.
- 2 -As oficinas gerais e de manutenção funcionam na dependência directa do chefe da Repartição de Administração Geral.
- 3 -As oficinas gerais e de manutenção são coordenadas por um técnico designado por despacho do director da Escola, sob proposta do chefe da Repartição de Administração Geral.
ARTIGO 22.º — (Oficinas gerais e de manutenção)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985