- 1 -Cada departamento deverá incluir, pelo menos, três docentes, com qualquer das categorias de professor.
- 2 -A cada departamento ficarão agregados todos os elementos do pessoal docente que leccionem uma disciplina desse departamento.
- 3 -A distribuição das disciplinas pelos departamentos é da competência do conselho científico.
ARTIGO 33.º — (Composição dos departamentos)
Vigente desde: 31/10/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/1985