- 1 -Os alunos estão sujeitos ao regime disciplinar definido neste diploma durante todo o tempo de permanência nas instalações do complexo dos estudos náuticos, em Paço de Arcos, abrangendo nomeadamente a ENIDH, a Escola de Mestrança e Marinhagem, o edifício social, a piscina, o ginásio, o tanque de mergulho, o tanque de remo e os campos de jogos e terrenos anexos.
- 2 -Constituem deveres dos alunos, designadamente:
- a)Observar uma conduta de urbanidade e respeito para com os professores, colegas e funcionários da Escola;
- b)Cumprir as disposições regulamentares da Escola que lhes sejam aplicáveis;
- c)Acatar as instruções transmitidas pelos docentes e pelos órgãos da Escola;
- d)Preservar o bom estado e limpeza das instalações da Escola, do seu mobiliário e equipamento;
- e)Cuidar da sua preparação física, cultural, científica e profissional.
ARTIGO 35.º — (Âmbito)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985