Compete ao director:
- a)Definir, orientar e coordenar as actividades da Escola, em ordem a assegurar a gestão e o cumprimento dos seus objectivos, em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos;
- b)Despachar os assuntos correntes;
- c)Elaborar em tempo o plano de actividades e definir as grandes linhas do projecto de orçamento para o ano seguinte;
- d)Exercer a competência disciplinar legalmente definida, ouvido o conselho disciplinar;
- e)Presidir ao conselho consultivo, ao conselho disciplinar e ao conselho administrativo;
- f)Representar a Escola em todos os actos públicos em que esta intervenha;
- g)Aprovar o regulamento interno de eleição e funcionamento dos órgãos da Escola, ouvidos os órgãos respectivos.