- 1 -A assembleia geral da Escola é constituída pelo pessoal docente e discente e pelo pessoal técnico, administrativo e auxiliar.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral da Escola será um oficial da marinha mercante membro do corpo docente, eleito pela própria assembleia.
- 3 -A assembleia geral da Escola terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 4 -Anualmente realizar-se-á uma reunião ordinária, no mês de Novembro, para eleição da sua mesa, aprovação ou alteração do seu regulamento e apreciação de assuntos de natureza genérica que interessem à Escola:
- 5 -A assembleia geral da Escola reunirá extraordinariamente:
- a)Por convocação do director;
- b)A requerimento de, pelo menos, 10% dos seus membros;
- c)Por convocação do presidente da mesa;
- d)A requerimento do presidente do conselho científico, sob proposta deste.
ARTIGO 6.º — (Assembleia geral da Escola)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985