- 1 -Os lugares de topógrafo principal e de 1.ª classe serão providos, mediante provas de selecção, de entre, respectivamente, topógrafos de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de topógrafo de 2.ª classe serão providos, mediante provas de selecção, de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário e comprovada experiência profissional.
ARTIGO 6.º — (Carreira de topógrafo)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979