- 1 -O Departamento de Aplicações organiza-se por projectos suportados por equipas flexíveis, consoante a fase de desenvolvimento em que se encontrem e o avanço do processo de informatização nas diferentes áreas funcionais do Ministério.
- 2 -Os projectos informáticos de cada área funcional são cometidos a uma direcção de projectos, que por sua vez se desdobra em grupos de projectos, cada qual encarregado de um conjunto de projectos afins.
- 3 -As áreas funcionais referidas nos números anteriores serão definidas por portaria do Ministro das Finanças, ficando desde já estabelecidas as seguintes:
- a)Projectos fiscais, incorporando os grupos de projectos orgânicos, da pessoa singular, da actividade comercial e industrial, da propriedade fundiária e do sistema de informações jurídico-fiscais;
- b)Projectos da Contabilidade Pública/Tesouro, incorporando os grupos de projectos orgânicos da Contabilidade Pública e do Tesouro;
- c)Projectos das alfândegas, incorporando os grupos de projectos orgânicos, de despacho aduaneiro e de contabilidade aduaneira:
- d)Projectos diversos, incorporando grupos de projectos da Junta do Crédito Público, de gestão de pessoal e outros.
Artigo 12.º — (Departamento de Aplicações)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979