- 1 -Compete às direcções de projectos, no âmbito externo e em ligação com as entidades utentes da sua área funcional:
- a)Participar na elaboração dos respectivos planos directores de informática;
- b)Colaborar na definição dos correspondentes sistemas de informação;
- c)Contribuir para a definição do conteúdo, detalhe e periodicidade das informações necessárias;
- d)Assegurar a integração dos diversos sistemas de informação;
- e)Colaborar nas tarefas de organização exigidas pela correcta implementação das metodologias informáticas.
- 2 -Compete às direcções de projectos, no âmbito interno e dentro da sua área de actividade:
- a)Definir os projectos informáticos e planear e executar os trabalhos neles compreendidos;
- b)Actualizar e remodelar as rotinas e programas em exploração, concertadamente com o centro de processamento de dados respectivo;
- c)Documentar as várias fases dos projectos;
- d)Requisitar aos centros de processamento de dados do Instituto os trabalhos de compilação e ensaio de unidades de tratamento e das cadeias em que se inserem;
- e)Assegurar a aderência às normas, metodologias e técnicas de trabalho estabelecidas;
- f)Coligir estatísticas de ocupação de pessoal para efeitos de custeio, planeamento e acompanhamento de projectos e estabelecimento de padrões;
- g)Contribuir para a definição de normas e procedimentos;
- h)Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
Artigo 13.º — (Direcções de projectos)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979