Aos grupos de projectos compete, no âmbito dos sistemas de informação que lhes tenham sido cometidos:
1) Em ligação com as entidades utentes respectivas, os estudos conducentes a:
- a)Seleccionar, em conformidade com a natureza e características das informações a produzir, os elementos de base mais adequados e definir o seu consequente tratamento;
- b)Definir os circuitos apropriados para a obtenção, tratamento e difusão das informações:
- c)Actualizar e aperfeiçoar os sistemas implantados;
- d)Racionalizar formulários e outros documentos de trabalho cujos elementos devam ser tratados automaticamente:
- e)Conceber questionários e outros documentos para registo de dados e informações;
- f)Colaborar nas propostas de legislação e regulamentação que interfiram no tratamento das informações, adiantando as sugestões pertinentes para cada caso;
2) Executar todos os trabalhos de estudo prévio, concepção, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação;
3) Produzir a documentação respeitante às diversas aplicações e elaborar os manuais de operação e do utilizador;
4) Colaborar nas tarefas de formação necessárias à implantação de novos sistemas;
5) Manter ligação com os centros de processamento de dados do instituto, no que respeita à implantação e exploração de sistemas informáticos, com vista a definir os meios técnicos a utilizar, superando os condicionalismos operacionais ou de segurança:
6) Colaborar em estudos e análises de custos:
7) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam cometidas no âmbito da sua especialização.