- 1 -Os níveis inerentes aos diferentes cargos são especificados no mapa I anexo, observando-se as seguintes equiparações:
- a)Presidente do conselho de direcção - director-geral;
- b)Director de departamento - subdirector-geral;
- c)Director de projectos - director de serviços;
- d)Chefe de projectos - chefe de divisão.
- 2 -Exceptuando o disposto nos números seguintes, o provimento dos lugares do pessoal dirigente far-se-á nos termos da lei geral.
- 3 -Os directores de projectos serão providos, por escolha, de entre chefes de projectos, chefes de divisão e assessores informáticos.
- 4 -Os chefes de projectos serão providos, por escolha, de entre assessores informáticos e técnicos superiores de informática.
- 5 -Os chefes de divisão de exploração e de coordenação de produção serão providos, por escolha, de entre assessores informáticos, administradores de sistema e técnicos superiores de informática.
- 6 -O disposto nos n.os 2 deste artigo supre os efeitos das portarias mencionadas no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191 F/79
Artigo 44.º — (Pessoal dirigente)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979