- 1 -Os departamentos do Instituto de Informática previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 464/77 terão a estrutura e competência indicadas nos artigos seguintes.
- 2 -As unidades orgânicas não explicitadas no presente diploma serão definidas em regulamento interno, consoante e à medida que as exigências do serviço o justifiquem.
Artigo 7.º — (Orgânica)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979