O director-coordenador do EME é um major-general e compete-lhe coadjuvar tecnicamente o adjunto para o planeamento no exercício das suas funções.
Artigo 4.º — Director-coordenador
Vigente desde: 29/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2007