Estabelece as atribuições, organização e competências do Estado-Maior do Exército
Natureza
O Estado-Maior do Exército (EME) é o órgão de estudo, concepção e planeamento para o apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Estrutura orgânica
O EME compreende:
Adjunto para o planeamento
O adjunto para o planeamento é um tenente-general e compete-lhe dirigir o EME.
Director-coordenador
O director-coordenador do EME é um major-general e compete-lhe coadjuvar tecnicamente o adjunto para o planeamento no exercício das suas funções.
Estado-Maior Coordenador
Divisão de Recursos
Divisão de Planeamento de Forças
Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
Divisão de Informações
Estado-Maior Especial
Órgãos de apoio
Unidade de Apoio
Sub-Registo do Exército
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 43/94, 2 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 7 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.