- 1 -O Estado-Maior Coordenador é o principal elemento de apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército no âmbito do EME, competindo-lhe executar o planeamento de médio e longo prazos, coordenando os planos, tarefas e actividades de todos os elementos do Exército, a fim de garantir o seu emprego como um todo sistemático.
- 2 -O Estado-Maior Coordenador compreende:
- a)A Divisão de Recursos;
- b)A Divisão de Planeamento de Forças;
- c)A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação;
- d)A Divisão de Informações.
Artigo 5.º — Estado-Maior Coordenador
Vigente desde: 29/06/2007
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Em vigor desde 29/06/2007