Nos casos omissos é aplicável a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo - Decreto n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956 - e o regulamento do mesmo Tribunal, aprovado pelo Decreto n.º 41234, de 20 de Agosto de 1957.
ARTIGO 13.º — (Regime subsidiário)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979