- 1 -A petição é distribuída na primeira sessão do tribunal que se realizar depois do seu recebimento.
- 2 -O processo, após a distribuição, corre seus termos pela secção do contencioso administrativo e nele intervém o magistrado do Ministério Público junto desta secção.
ARTIGO 4.º — (Distribuição e intervenção da secretaria e Ministério Público)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979