Imediatamente após a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público pelo prazo de três dias, para se pronunciar liminarmente sobre a viabilidade do pedido ou sua regularidade formal.
ARTIGO 5.º — (Vista ao Ministério Público)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979