Seguidamente a secretaria entrega a cada um dos júzes do tribunal o duplicado e cópia das peças referidas no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 7.º, juntamente com cópia dos pareceres do Ministério Público e dos despachos do relator.
ARTIGO 9.º — (Entrega de cópias)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979