- 1 -Os lugares de assistente de relações públicas principal e de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, assistentes de relações públicas de 1.ª classe e de 2.ª classe, com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de assistente de relações públicas de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e aproveitamento em estágio organizado pela DGEFAP.
Artigo 15.º — (Carreira de assistente de relações públicas)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982