- 1 -Compete ao CSE emitir parecer sobre:
- a)A nomeação e exoneração do CEME, nos termos previstos na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- b)A promoção de militares por distinção;
- c)As propostas de promoção a oficial general e de oficiais generais, nos termos previstos na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- d)A não satisfação de condições gerais de promoção, nos termos previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
- e)Quaisquer outros assuntos que o CEME submeta à sua apreciação.
- 2 -Compete ainda ao CSE:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Formular propostas e emitir pareceres, não previstos no número anterior, que lhe forem cometidos por lei.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 29/06/2007
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Em vigor desde 29/06/2007