Os transformadores deverão ser equipados com terminais adequados numa posição acessível para ligação exterior. Deverão ser identificados de modo claro e separados ou blindados de modo que não possam ser acidentalmente tocados ou curto-circuitados entre si ou à massa.
ARTIGO 24.º — (Terminais)
Vigente desde: 13/09/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1984